Você tem direitos!

Além de regulamentar as diretrizes que as empresas devem seguir ao lidar com dados pessoais, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também assegura os direitos dos titulares de dados. 

Mas o que, exatamente, a LGPD elenca como seus direitos. 

Antes de citar ponto a ponto quais são seus direitos, vale lembrar que dado pessoal é qualquer informação que identifique ou que, em conjunto com outros dados, permita identificar uma pessoa. 

Além disso, a lei deixa clara que os dados pertencem ao indivíduo, e não à empresa que controla ou opera esses dados. Por isso, o termo “titular dos dados” refere-se sempre à pessoa a quem os dados dizem respeito, no caso: VOCÊ 

 

Dito, isso, vamos aos seus direitos: 

1. Confirmação da existência de tratamento: O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e classificação. Por lei, você tem o direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais. 

2. Acesso aos dados: Além de saber se a empresa trata seus dados pessoais, você também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui em seus arquivos.

3. Correção de dados: Outro direito é solicitar à empresa a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil. 

4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: Caso queira, você também tem o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.

5. Portabilidade dos dados: A LGPD prevê ainda que o você pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência de suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto.

6. Eliminação dos dados tratados com consentimento: Se o você consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a empresa trate seus dados pessoais, você pode solicitar a eliminação desses dados. No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido, como quando a empresa precisa conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória. 

7. Informações sobre o compartilhamento de dados: A LGPD preza, neste e em outros pontos, pela transparência, que é um dos princípios da lei que devem ser respeitados pelas empresas. Desta forma, é seu direito saber exatamente com quem as empresas estão compartilhando seus dados. Isto inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica. 

8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento: A premissa do consentimento é que ele seja pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, você tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso. 

9. Revogação do consentimento: Qualquer consentimento dado para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Este é um direito do titular de dados, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento. No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme mencionamos no item 6. 

10. Direito de Revisão das Decisões Automatizadas: É o seu direito a revisão de uma decisão proveniente de fonte totalmente automatizada, e que cause impacto nos seus interesses. Como por exemplo as análises para concessão de crédito, acesso ao mercado de trabalho ou recolocação profissional, adesão a um plano de saúde, dentre outras hipóteses. 

Esperamos que tenha ficado claro pra você quais são seus direitos frente à LGPD. Agora, caso queira, fique à vontade para requerer qualquer um deles junto a nossa empresa. Assim que sua requisição chegue até nós, responderemos no seu e-mail o mais brevemente possível. 

Muito Obrigado!

Clique em "Ligar" e fale com Ale, assistente virtual do Pregão de Guerra e tire suas dúvidas sobre vendas.

Autorize no canto superior esquerdo a “Permissão de Uso do Microfone”. 

Um método patenteado criado por Alexandre Jacques, baseado em fundamentos científicos como Neuromarketing, Gamificação Economia Comportamental, que gera vendas massivas em um único dia.

Todos os direitos reservados ao Pregão de Guerra © 2025